DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O direito previdenciário, no Brasil, é garantido constitucionalmente e constitui-se num leque de proteção social ao trabalhador ou pessoa que não tenha condições de sustento próprio.
A previdência social é organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:
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Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
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Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
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Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
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Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
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Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
DIREITO DO TRABALHO
Também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular e equilibrar a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores. Baseado nos princípios e leis trabalhistas se julga temas concernentes a esta relação de trabalho que podem abordar:
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Reconhecimento de vínculo Empregatício
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Verbas rescisórias
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Rescisão Indireta
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Estabilidades
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Horas Extras
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Horas Extras
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Insalubridade e Periculosidade
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Diferenças Salariais
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Direitos da Empregada Gestante
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Trabalhador acidentado
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FGTS
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Dano Moral
DIREITO DE FAMÍLIA
É o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, tem como conteúdo os estudos do:
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Casamento
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Separação
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União estável
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Relações de parentesco
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Reconhecimento de filiação
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Estabelecimento de Alimentos e visitas
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Bem de família e sucessões
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Tutela, curatela e guarda